O TCE de Minas Gerais apurou a participação irregular do servidor como procurador de empresa de seu irmão, em diversos certames, em detrimento ao disposto no art. 9º, III, da Lei n. 8.666/1993 e aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos no caput do art. 37 da Constituição da República.
O relator do processo apontou, ainda, irregularidade quanto à conduta dos membros da Comissão Permanente de Licitação, que permitirem a atuação do servidor em nome da empresa nos referidos processos licitatórios. Destacou, igualmente, a irregularidade quanto à atuação do assessor jurídico e do controlador interno da prefeitura, que emitiram manifestações genéricas em seus pareceres e atestaram a regularidade dos processos cuja empresa contratada foi a do irmão de servidor da prefeitura.
Ante o exposto, o TCE/MG julgou procedente o apontamento da irregularidade, aplicando multa individual, no valor de R$ 5.000,00, aos servidores integrantes da Comissão Permanente de Licitação, ao então controlador interno e ao procurador jurídico, por terem atestado a regularidade dos processos licitatórios.
Vide Processo 1110020– Denúncia. Primeira Câmara. Relator conselheiro em exercício Adonias Monteiro. Deliberado em 2/9/2025.
