STF autoriza a livre nomeação de parentes para cargos políticos

A discussão tem origem em uma Súmula Vinculante, aprovada em 2008, que proibiu o nepotismo na administração pública. O texto veda a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos em comissão ou de confiança. Poucos meses depois, porém, o próprio STF reconheceu uma exceção: a regra não se aplica a cargos de natureza política, como secretários municipais, estaduais e ministros.

 

O tema voltou à pauta por meio de um recurso que questiona uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proíbe a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contraria o entendimento anterior do Supremo, que validou a nomeação de parentes para funções políticas.

 

Relator do caso, o ministro Luiz Fux defendeu a manutenção do entendimento vigente. Para ele, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus auxiliares políticos, desde que sejam respeitados critérios de qualificação técnica e que não haja nepotismo cruzado.

 

Com a decisão, leis municipais não poderão contrariar a Súmula Vinculante 13 do STF, sob pena de serem consideradas inconstitucionais.

 

 

 

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